Nota Informativa - Instrução Normativa 40/2020

O Planejamento nos processos de contratações sofreu mudanças desde 1 de julho de 2020, em razão da Instrução Normativa n. 40 de 22 de maio de 2020. Texto completo disponível aqui.

Considerando o novo formato exigido para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), novidade trazida pela IN 40, de 22 de Maio de 2020, a equipe de planejamento das contratação de bens, serviços ou obras da UFES deverá ajustar os ETP para se conformar à nova regulamentação.

Seu uso será facultativo no mês de Julho, para fins de adaptação dos órgãos e entidades. A partir de 1º de agosto, os órgãos e entidades do SISG deverão indicar o ETP correspondente, no sistema, para fins de publicação de um edital.

Em vista disso, a Coordenação de Licitação (DCOS/PROAD) elaborou apontamentos, com base nas informações disponibilizadas no site Compras Governamentais, que podem auxiliar as equipes de planejamento em dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Instrução Normativa n. 40/2020.

1) Quais contratações de serviços ou obras NÃO devem ser feitas com base na IN 40/2020?

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação não estão no escopo da IN 40/2020, assim como as obras que possuem lei ou regulamentação específicas sobre elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

2) A IN nº 05/2017, no que se refere aos procedimentos para elaboração dos ETP para contratação de serviços, permanecerá vigendo ou será suprimida parcialmente pela IN 40/2020?

O conteúdo da IN nº 05/2017 que trata especificamente dos ETP para contratação de serviços será revogado em 1º de julho, data em que a IN nº 40/2020 entrará em vigor.

3) Os processos que já possuem ETP deverão ser alterados de acordo com a IN 40/2020?

Sim. A partir de 1 de agosto, todos os processos de contratação que ainda não têm o Edital publicado, deverão ser ajustados de acordo com a IN 40/2020. Isso porque o sistema do “comprasnet” não permitirá publicar o Edital (a partir de 1 de agosto) sem o correspondente ETP publicado.

4) A elaboração dos ETP é obrigatória em todas as contratações?

Em regra ela é obrigatória, mas há as seguintes exceções:

Facultativa: Dispensas de Licitação do art. 24, incisos I, II, III, IV e XI, da Lei 8.666/93(link is external)

Dispensada: Prorrogações contratuais, bastando a comprovação de vantajosidade.

5) Como obter perfil para acesso ao Sistema ETP digital?

Encaminhar, via documento avulso à SCF, formulário de cadastro de operador preenchido (d), com solicitação de alteração com inclusão do perfil FASEINT1, SIASG.

Links e documentos úteis:

  1. Manual do ETP Digital e “Perguntas e Respostas”: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1342-economia-torna-digital-fase-de-estudos-de-licitacoes-publicas
  2. Webinar ETP digital 1: https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E
  3. Webinar ETP digital 2: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/eventos/1346-webinar-segundo-etp-digital
  4. Formulário para solicitação do perfil FASEINT1 (clique aqui para obtê-lo)
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