Sobre a nova Lei de Licitações

No dia 1º de abril de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o texto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Deve-se destacar o artigo 193 da NLL que dispõe: “Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei." Em razão da permissão do inciso II, as orientações para contratação direta continuarão com base na Lei 8.666/1993.  Em momento oportuno, atualizaremos nossos manuais de procedimentos com base na nova lei.

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