Instrução Normativa 40/2020

O Planejamento nos processos de contratações sofreu mudanças desde 1 de julho de 2020, em razão da Instrução Normativa n. 40 de 22 de maio de 2020. Texto completo disponível aqui.

Considerando o novo formato exigido para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), novidade trazida pela IN 40, de 22 de Maio de 2020(link is external), a equipe de planejamento das contratação de bens, serviços ou obras da UFES deverá ajustar os ETP para se conformar à nova regulamentação.

Seu uso será facultativo no mês de Julho, para fins de adaptação dos órgãos e entidades. A partir de 1º de agosto, os órgãos e entidades do SISG deverão indicar o ETP correspondente, no sistema, para fins de publicação de um edital.

Em vista disso, a Coordenação de Licitação (DCOS/PROAD) elaborou apontamentos, com base nas informações disponibilizadas no site Compras Governamentais(link is external), que podem auxiliar as equipes de planejamento em dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Instrução Normativa n. 40/2020.

1) Quais contratações de serviços ou obras NÃO devem ser feitas com base na IN 40/2020?

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação não estão no escopo da IN 40/2020, assim como as obras que possuem lei ou regulamentação específicas sobre elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

2) A IN nº 05/2017, no que se refere aos procedimentos para elaboração dos ETP para contratação de serviços, permanecerá vigendo ou será suprimida parcialmente pela IN 40/2020?

O conteúdo da IN nº 05/2017 que trata especificamente dos ETP para contratação de serviços será revogado em 1º de julho, data em que a IN nº 40/2020 entrará em vigor.

3) Os processos que já possuem ETP deverão ser alterados de acordo com a IN 40/2020?

Sim. A partir de 1 de agosto, todos os processos de contratação que ainda não têm o Edital publicado, deverão ser ajustados de acordo com a IN 40/2020. Isso porque o sistema do “comprasnet” não permitirá publicar o Edital (a partir de 1 de agosto) sem o correspondente ETP publicado.

4) A elaboração dos ETP é obrigatória em todas as contratações?

Em regra ela é obrigatória, mas há as seguintes exceções:

Facultativa: Dispensas de Licitação do art. 24, incisos I, II, III, IV e XI, da Lei 8.666/93(link is external)(link is external)

Dispensada: Prorrogações contratuais, bastando a comprovação de vantajosidade.

5) Como obter perfil para acesso ao Sistema ETP digital?

Encaminhar, via documento avulso à SCF, formulário de cadastro de operador preenchido (d), com solicitação de alteração com inclusão do perfil FASEINT1, SIASG.

Links e documentos úteis:

  1. Manual do ETP Digital e “Perguntas e Respostas”: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1342-economia-torna-digital-fase-de-estudos-de-licitacoes-publicas(link is external)
  2. Webinar ETP digital 1: https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E(link is external)
  3. Webinar ETP digital 2: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/eventos/1346-webinar-segundo-etp-digital(link is external)
  4. Formulário para solicitação do perfil FASEINT1 (ver anexo abaixo)
Acesso à informação
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