Conforme a resolução nº 54/2012-R, devem ser encaminhados ao e-mail apoiogestao.dcos.proad [at] ufes.br os documentos relacionados:
I. pedido de parcelamento, conforme modelo constante do Anexo I, disponível em https://comprasecontratacoes.ufes.br/resolucao-54-2012
II. Declaração de inexistência de ação judicial contestando os débitos/dívidas ou de embargos opostos, ou, na existência desses, de desistência e renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial;
III.Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica;
IV. Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, no caso de pessoa física;
V. Comprovante do pagamento prévio da primeira parcela.
Ressalta-se que a concessão do parcelamento será feito em parcelas mensais, limitadas ao prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, iguais e não inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.