Sobre a DASA
A Divisão de Apuração e Sanções Administrativas – DASA é responsável por apurar condutas de licitantes (art. 155 da lei 14.133/2021) que sejam passíveis de sanções administrativas e, se for o caso, sugerir à autoridade competente a sanção (art. 156 da lei 14.133/2021) a ser aplicada. A DASA também é responsável por informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, no que se refere às licitantes, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
É possível consultar os referidos cadastros no seguinte link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
