1° Passo - Toda contratação para participação em ações de desenvolvimento externas devem ser autorizada pelo DDP/PROGEP - clique aqui e leia as orientações do setor.
2° Passo - Após a autorização do DDP/PROGEP, deve-se conferir se a capacitação será ministrada por profissional ou empresa de notória especialização para contratação direta por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021.
📌 O que é Notória Especialização? Considera-se notoriamente especializado o profissional ou empresa cujo conceito no seu ramo de atuação (comprovado por experiência, cursos prestados, publicações, currículo ou notoriedade de mercado) demonstre que quem vai prestar sua capacitação é indiscutivelmente a mais adequada para satisfazer à necessidade da administração.
3° Passo - Juntar os documentos - o setor requisitante deverá elaborar e/ou disponibilizar os seguintes documentos:
1. Documento de Formalização da Demanda - Orientação
2. Estudo Técnico Preliminar - Orientação
3. Termo de Referência - Recomenda-se a utilização do Termo de Referência nº 112/2026, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, devendo realizar as adaptações necessárias para sua capacitação - Orientação
4. Proposta de Preço - Orçamento emitido pelo prestador com os valores e confirmação de aceite de pagamento por empenho e/ou a tabela oficial de preços divulgada no site da organizadora.
5. Justificativa de preço - Anexar cópias de notas fiscais ou contratos recentes em que a mesma empresa ou instrutor prestou o mesmo curso (ou equivalente) para outros órgãos públicos ou empresas privadas cobrando o mesmo valor. Caso não consiga a documentação, justificar e inserir a tabela de preços divulgada publicamente no site oficial da organizadora (com os valores de inscrição iguais para todos os interessados).
6. Documento que comprove a notória especialização - Exemplos: currículo detalhado/Lattes do instrutor, atestados de capacidade técnica prestados a outros órgãos/empresas, cópia de livros, artigos ou publicações de sua autoria na área.
7. Contrato social ou instrumento congênere - Solicitar ao prestador ou retirar no site da organizadora.
8. Ementa do curso/Programação do Evento - Solicitar ao prestador ou retirar no site da organizadora.
4° Passo - Tramitar o processo para Coordenação de Planejamento de Processos de Contratações - CPPC/DCL/PROAD e acompanhar o andamento para atender a eventuais solicitações de correções ou documentação complementar.
Observações:
Caso precise solicitar acesso ao Portal de Compras do Governo Federal, as orientações encontram-se disponíveis neste LINK
Demais orientações disponíveis no Manual de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação - LINK
Caso permaneça alguma dúvida, entrar em contato através do e-mail: cppc.dcl.proad [at] ufes.br